
Foi criada pelo o artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 5 de maio de 2005, que elevou à categoria de comarca de 1º Entrância, desmembrada da de São Gonçalo do Amarante
Acresce e altera dispositivos da Lei de Organização Judiciária do Estado e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam incorporadas ao texto da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999, que trata da Organização Judiciária do Estado, as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º ........
§ 1º A instalação das Comarcas criadas neste artigo ocorrerá quando comprovados os requisitos definidos na alínea “c”, do art. 7º, da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999.
§ 2º As Comarcas, Varas e Juizado Especial criados por esta Lei serão providos gradativamente, à medida que forem sendo instalados.
Art. 4º Ficam criados e incluídos no Quadro Permanente da Magistratura do Estado, onze cargos de Juiz de Direito de 3ª entrância, sete de Juiz de Direito de 2ª entrância e três de Juiz de Direito de 1ª entrância.
Parágrafo único. Enquanto não forem preenchidas as Comarcas ou Varas criadas por esta Lei, os respectivos Juízes e servidores continuarão com as suas atuais atribuições
ar. 4° ....
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 5 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Governadora