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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

COMARCA DE EXTREMOZ-RN

Foi criada pelo o artigo 3º da Lei Complementar nº 294, de 5 de maio de 2005, que elevou à categoria de comarca de 1º Entrância, desmembrada da de São Gonçalo do Amarante

LEI QUE CRIOU A COMARCA DE EXTREMOZ
LEI COMPLEMENTAR Nº 294, DE 5 DE MAIO DE 2005

Acresce e altera dispositivos da Lei de Organização Judiciária do Estado e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam incorporadas ao texto da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999, que trata da Organização Judiciária do Estado, as alterações constantes desta Lei.

Art. 2º ........

Art. 3º Ficam criadas na Primeira entrância, com Juízo Único, as Comarcas de Baraúna, Extremoz e Ipanguaçu, tendo esta última como Termo o Município de Itajá, desmembradas, respectivamente, dos Termos Sede das Comarcas de Mossoró, Ceará Mirim e Açu.

§ 1º A instalação das Comarcas criadas neste artigo ocorrerá quando comprovados os requisitos definidos na alínea “c”, do art. 7º, da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999.

§ 2º As Comarcas, Varas e Juizado Especial criados por esta Lei serão providos gradativamente, à medida que forem sendo instalados.

Art. 4º Ficam criados e incluídos no Quadro Permanente da Magistratura do Estado, onze cargos de Juiz de Direito de 3ª entrância, sete de Juiz de Direito de 2ª entrância e três de Juiz de Direito de 1ª entrância.

Parágrafo único. Enquanto não forem preenchidas as Comarcas ou Varas criadas por esta Lei, os respectivos Juízes e servidores continuarão com as suas atuais atribuições

ar. 4° ....

Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, salvo no que diz respeito à competência dos Juízos que será observada a partir da instalação das novas Comarcas, Varas, Turma Recursal e Juizados Especiais, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 5 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Governadora

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SOU POLICIAL MILITAR DA RESERVA REMUNERADA DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EXERCI A FUNÇÃO DE DELEGADO DE POLÍCIA NAS CIDADES DE APODI, FELIPE GUERRA,ITAÚ, RODOLFO FERNANDES, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, SÃO MIGUEL, DR. SEVERIANO, TENENTE ANANIAS E MARCELINO VIEIRA, ALÉM DE TER TRABALHADO NAS CIDADES DE MOSSORÓ, AREIA BRANCA, SERRA DO MEL, CARAÚBAS E PAU DOS FERROS. AMO A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS E AMO AMO AO MEU PRÓXIMO COMO AMO A MIM MESMO. SOU TORCEDOR DO BARAÚNAS (MOSSORÓ) E FLUMINENSE(RJ, TENHO A POLÍCIA MILITAR DO MEU ESTADO COMO UMA VERDADEIRA MÃE, TENDO EM VISTA QUE FOI NELA QUE PUDE CRIAR MEUS FILHOS E APRENDER UM MONTÃO DE COISAS BOAS.

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